sábado, 11 de abril de 2026

Novas leis trabalhistas ampliam licença-paternidade e criam folgas obrigatórias para exames preventivos

Legislações recém-sancionadas exigem adequação imediata dos departamentos de RH e reforçam a proteção à família e à saúde ocupacional; descumprimento pode gerar multas

Duas novas legislações trabalhistas, sancionadas entre o final de março e o início de abril, trazem mudanças significativas para as obrigações das empresas e a rotina dos departamentos de Recursos Humanos no Brasil. As medidas alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar a licença-paternidade de forma gradual e estabelecer novas regras rigorosas sobre a promoção da saúde preventiva dos colaboradores.

A primeira mudança decorre da Lei nº 15.371/2026, que institui a ampliação progressiva da licença-paternidade e cria o salário-paternidade, agora um benefício previdenciário pago pelo INSS. O período de afastamento, que atualmente é de 5 dias, passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias a partir de 2029.

Para Karolen Gualda Beber, advogada especialista em Direito do Trabalho, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, a novidade é um avanço social, mas exige cautela dos empregadores.

"A lei traz regras claras que não podem passar despercebidas pelo RH. A contagem dos dias começa logo na data do parto, adoção ou guarda judicial. Além disso, há uma vedação expressa para que o trabalhador não exerça atividades remuneradas durante a licença e a garantia de estabilidade equivalente à da maternidade em casos de ausência da mãe. É um cenário que demanda uma atualização imediata nas políticas internas das companhias", explica a advogada.

O segundo impacto vem com a Lei nº 15.377/2026, que altera o artigo 157 da CLT e foca na saúde ocupacional. A norma obriga as empresas a informarem seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção de doenças, além de garantir até três dias de folga remunerada por ano para a realização de exames preventivos, sem qualquer desconto no salário.

especialista do Natal & Manssur Advogados alerta que a nova legislação transforma o que antes era apenas uma boa prática corporativa em uma obrigação legal passível de fiscalização.

"O grande ponto de atenção para as empresas é a comprovação legal do cumprimento da lei. Não basta apenas conceder a folga mediante atestado; a lei é específica ao dispor que a empresa detém a obrigação de informar o empregado sobre esse direito. É fundamental implementar e documentar essa comunicação periódica, seja via intranet, murais ou e-mails, e alinhar essas práticas com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Falhas nesse processo de comunicação e registro podem gerar multas em fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou até mesmo ações por danos morais coletivos. Ambas as leis já estão em vigor, demandando ações proativas de compliance trabalhista por parte do setor empresarial", finaliza Karolen.

Fonte: Karolen Gualda Beber, advogada especialista do Direito do Trabalho, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário